CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STREAMING, REVENDA E HOSPEDAGEM

Pelo presente instrumento particular, de um lado, HOST RIO PRETO, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada pelos dados cadastrais fornecidos no momento da contratação e armazenados no sistema financeiro e de gestão da CONTRATADA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços de Web Rádio, Streaming, Revenda e/ou Hospedagem, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

Para fins de identificação e qualificação do CONTRATANTE, serão considerados válidos os dados pessoais e/ou empresariais fornecidos pelo CLIENTE no momento da contratação e registrados no sistema financeiro e de gestão da CONTRATADA, incluindo, conforme aplicável, nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e demais informações fornecidas durante o processo de contratação.

Ao concluir a contratação, efetuar o pagamento e/ou utilizar os serviços disponibilizados pela CONTRATADA, o CLIENTE declara ter fornecido informações verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se pela exatidão dos dados cadastrados e reconhecendo-os como válidos para fins de identificação da relação contratual, faturamento, comunicação e execução dos serviços contratados, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

A contratação, o pagamento e/ou a utilização dos serviços implica ciência e concordância do CLIENTE com as condições previstas neste instrumento.

1. DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Streaming, AutoDJ, Programas e Programetes, Revendas e/ou Hospedagem, conforme o plano escolhido pelo CLIENTE no momento da contratação e mediante o pagamento dos respectivos valores.

1.2. Os serviços disponibilizados ao CLIENTE serão aqueles descritos no plano contratado, observados os limites técnicos, recursos, capacidade de armazenamento, quantidade de ouvintes, qualidade de transmissão e demais características informadas no momento da contratação.

2. DO PRAZO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

2.1. O contrato terá início na data de confirmação do pagamento da primeira mensalidade, com prazo de duração correspondente ao período contratado, sendo renovado automaticamente por iguais períodos mediante o pagamento da mensalidade ou período subsequente.

2.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita à outra parte, realizada por e-mail ou ticket na Central do Cliente, observadas as demais condições previstas neste instrumento.

2.3. O pagamento poderá ser realizado por boleto bancário eletrônico, PIX, cartão de crédito, depósito, transferência bancária ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA.

2.4. O pagamento deverá ocorrer até a data de vencimento indicada na respectiva cobrança. O atraso superior a 2 (dois) dias corridos poderá implicar a suspensão automática dos serviços.

2.5. Caso o vencimento recaia em feriados ou períodos de indisponibilidade bancária, recomenda-se que o CLIENTE efetue o pagamento antecipadamente para evitar eventual suspensão automática dos serviços.

2.6. Em caso de planos anuais, semestrais ou trimestrais contratados mediante condições promocionais ou descontos vinculados à permanência pelo período escolhido, eventual solicitação de cancelamento e devolução de valores será analisada conforme a natureza da contratação e a legislação aplicável.

2.7. A CONTRATADA poderá realizar reajustes periódicos nos valores cobrados, preferencialmente com base na variação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante comunicação prévia ao CLIENTE. Caso não concorde com o reajuste, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento do serviço antes da renovação do período subsequente.

2.8. A utilização de comprovantes falsos, adulterados, depósitos fraudulentos, envelopes vazios ou qualquer outra tentativa de fraude poderá resultar na suspensão ou cancelamento imediato dos serviços, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.

2.9. Pagamentos efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser comprovados pelos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.

2.10. A confirmação e compensação dos pagamentos dependerão dos prazos e procedimentos das respectivas instituições financeiras e meios de pagamento utilizados pelo CLIENTE.

2.11. Compras, pagamentos e solicitações realizadas aos sábados, domingos ou feriados poderão ser processadas no primeiro dia útil subsequente.

2.12. Os serviços de streaming e hospedagem possuem natureza de prestação continuada e são disponibilizados conforme o período contratado e efetivamente pago.

2.13. DA NATUREZA DO SERVIÇO, DO PAGAMENTO PRÉ-PAGO E DA AUSÊNCIA DE REEMBOLSO

2.13.1. O CLIENTE declara estar ciente de que os serviços prestados pela CONTRATADA consistem no licenciamento e na disponibilização de infraestrutura de streaming pela internet, mediante a locação dos recursos tecnológicos necessários, durante o período contratado e previamente pago, não se caracterizando como venda de produto físico ou cessão definitiva de qualquer bem.

2.13.2. Os serviços são contratados na modalidade pré-paga, sendo iniciados após a confirmação do pagamento e disponibilização da infraestrutura técnica necessária para sua utilização.

2.13.3. Em razão da natureza digital e da disponibilização imediata dos recursos técnicos, capacidade de transmissão, portas de streaming, armazenamento, licenças e demais serviços contratados, os valores pagos não serão objeto de devolução, reembolso, estorno ou restituição, total ou parcial, em caso de desistência, cancelamento, interrupção da utilização ou qualquer outro motivo imputável ao CLIENTE, após a ativação do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável, decisão judicial competente ou falha comprovadamente imputável à CONTRATADA.

2.13.4. O cancelamento do serviço impedirá apenas novas cobranças relativas aos períodos futuros, permanecendo o serviço disponível até o término do período já quitado, sem direito à devolução dos valores pagos. O cancelamento não exime o CLIENTE do pagamento de valores vencidos e eventualmente pendentes.

3. DO ATRASO E DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento poderá acarretar a suspensão automática dos serviços após 2 (dois) dias corridos de atraso.

3.2. Pagamentos efetuados por boleto bancário, especialmente em finais de semana ou feriados, estarão sujeitos aos prazos de compensação das instituições financeiras.

3.3. O CLIENTE declara estar ciente de que o sistema financeiro poderá realizar automaticamente a suspensão dos serviços em caso de ausência de identificação ou compensação do pagamento.

3.4. Após 5 (cinco) dias corridos do vencimento, não havendo pagamento ou manifestação do CLIENTE, o contrato poderá ser automaticamente rescindido, com a consequente liberação dos recursos, portas de streaming e espaço de armazenamento utilizados.

3.5. Após o cancelamento definitivo do serviço, os arquivos armazenados poderão ser excluídos dos servidores, não havendo garantia de recuperação posterior.

3.6. Havendo mais de um serviço ativo vinculado ao mesmo CPF ou CNPJ, eventuais medidas de suspensão relacionadas a débitos poderão atingir os serviços vinculados ao mesmo cadastro, observadas as circunstâncias da contratação.

4. DO UPGRADE E DOWNGRADE

4.1. O CLIENTE poderá solicitar upgrade do plano contratado, sujeito à disponibilidade técnica e ao pagamento de eventual diferença de valores.

4.2. Solicitações de migração para planos de menor valor estarão sujeitas às condições comerciais e técnicas vigentes no momento da solicitação.

4.3. Caso seja necessária a contratação de um novo serviço para realização do downgrade, o CLIENTE deverá solicitar o cancelamento do plano anterior com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento.

5. DO SITE ADMINISTRATIVO E DA HOSPEDAGEM

5.1. A CONTRATADA empregará esforços técnicos razoáveis para manter a disponibilidade dos serviços de hospedagem e transmissão, ressalvadas interrupções decorrentes de manutenções, falhas técnicas, serviços de terceiros, casos fortuitos ou de força maior.

5.2. O suporte técnico será prestado conforme os horários, canais e condições estabelecidos pela CONTRATADA.

5.3. O Site Admin poderá ser disponibilizado gratuitamente e exclusivamente durante a vigência do plano contratado.

5.4. O domínio gratuito, quando disponibilizado, poderá seguir o formato nome.radiosnaweb.com.br ou outro padrão definido pela CONTRATADA.

5.5. A instalação de modelos adicionais ou utilização de domínios próprios, como .com, .com.br, .net e outros, poderá estar sujeita à cobrança adicional.

5.6. É responsabilidade do CLIENTE manter atualizados os conteúdos e informações inseridos no Site Admin.

5.7. Caso o CLIENTE solicite à CONTRATADA serviços de atualização, manutenção ou alteração do site, poderão ser cobrados valores adicionais previamente informados.

5.8. O Site Admin e Aplicativo Android e Iphone é cedido ao CLIENTE durante a vigência do plano ativo, podendo conter no rodapé o nome, marca e link da CONTRATADA.

5.9. Alterações indevidas nas configurações de DNS após a instalação poderão causar a indisponibilidade ou exclusão do site, sendo possível a cobrança de taxa para nova instalação.

5.10. O CLIENTE reconhece que os sistemas, modelos e estruturas do Site Admin são de propriedade da CONTRATADA e/ou de seus respectivos fornecedores, sendo concedido ao CLIENTE apenas o direito de utilização durante a vigência do serviço.

5.11. A instalação do site em domínio próprio exige domínio válido, sendo de responsabilidade do CLIENTE sua aquisição, renovação e manutenção.

5.12. Solicitações de troca de modelo, reinstalação ou alterações adicionais poderão estar sujeitas às taxas vigentes.

5.13. É vedada a alteração ou substituição não autorizada de componentes técnicos essenciais do site ou player fornecido pela CONTRATADA quando tais modificações comprometerem o funcionamento ou a segurança dos serviços.

6. DOS BRINDES E PROMOÇÕES

6.1. Brindes, descontos e benefícios promocionais estarão sujeitos às condições específicas divulgadas no momento de cada campanha.

6.2. Determinadas formas de pagamento, descontos ou condições especiais poderão não ser cumulativas com brindes ou outras promoções.

6.3. O CLIENTE deverá consultar previamente as condições aplicáveis à promoção escolhida.

DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM SERVIDORES DE JOGOS

Os serviços de streaming disponibilizados pela CONTRATADA destinam-se exclusivamente à transmissão de Web Rádio, programação de áudio e demais finalidades expressamente previstas nos planos contratados, sendo expressamente proibida a utilização das portas de streaming para integração, transmissão ou reprodução de áudio em servidores de jogos eletrônicos, incluindo, mas não se limitando a GTA V, FiveM, RedM, SA-MP, MTA, CS, Rust, Minecraft ou quaisquer outros jogos, plataformas ou aplicações com finalidade diversa da originalmente contratada.

Constatada a utilização do serviço para tais finalidades, a CONTRATADA poderá, independentemente de aviso prévio, suspender ou cancelar imediatamente o serviço, bloquear definitivamente a porta de streaming utilizada, rescindir o contrato por justa causa, sem direito a reembolso, estorno ou restituição dos valores pagos, observadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.

A eventual suspensão ou cancelamento previsto nesta cláusula não gera ao CLIENTE qualquer direito à reativação da mesma porta de streaming, indenização ou compensação de qualquer natureza, podendo a CONTRATADA adotar as medidas técnicas e administrativas que entender necessárias para proteger sua infraestrutura e os demais clientes.

7. DAS RESPONSABILIDADES

7.1. O CLIENTE é responsável por todo conteúdo inserido, armazenado, publicado, reproduzido ou transmitido por meio dos serviços contratados, respondendo nos termos da legislação aplicável por eventuais danos causados a terceiros.

7.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo funcionamento, disponibilidade, alterações ou interrupções de serviços fornecidos por terceiros.

7.3. Observados os limites estabelecidos pela legislação aplicável, a CONTRATADA não será responsável por interrupções ou indisponibilidades decorrentes de:

a) falta ou interrupção de energia elétrica;

b) falhas em serviços de telecomunicações;

c) problemas de acesso causados por provedores externos;

d) manutenções preventivas ou corretivas dos servidores;

e) utilização inadequada dos serviços pelo CLIENTE;

f) falhas no computador, equipamentos, sistemas ou conexão de internet do CLIENTE;

g) falhas em serviços, sistemas ou plataformas de terceiros;

h) ataques cibernéticos ou intervenções ilícitas de terceiros, desde que não decorrentes de conduta comprovadamente imputável à CONTRATADA;

i) casos fortuitos ou de força maior;

j) outras situações fora do controle razoável da CONTRATADA.

7.4. O controle, atualização e manutenção dos conteúdos inseridos pelo CLIENTE são de sua exclusiva responsabilidade.

7.5. Em caso de falhas técnicas em servidores, a CONTRATADA adotará medidas razoáveis para o restabelecimento dos serviços, observados os prazos, procedimentos e disponibilidade técnica do Data Center e demais fornecedores envolvidos.

7.6. O CLIENTE responderá pela utilização dos serviços para veiculação, armazenamento ou transmissão de conteúdo ilegal, ofensivo, ilícito, fraudulento, pirata ou que viole direitos autorais, propriedade intelectual ou direitos de terceiros.

7.7. Tentativas de invasão, ataques, utilização abusiva dos recursos, comprometimento da segurança dos servidores ou danos causados a outros clientes poderão resultar na suspensão ou cancelamento imediato do serviço, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.8. DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO, ACERVO MUSICAL, ARQUIVOS DE ÁUDIO E VÍDEO E OBRIGAÇÃO DE BACKUP

7.8.1. O CLIENTE declara estar ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade todo o conteúdo inserido, enviado, armazenado, programado, reproduzido ou transmitido por meio dos serviços contratados, incluindo, sem limitação, músicas, arquivos de áudio e vídeo, vinhetas, comerciais, anúncios publicitários, programas, programetes, gravações, playlists, pastas e quaisquer outros materiais ou arquivos digitais utilizados no AutoDJ, streaming, hospedagem ou demais recursos disponibilizados pela CONTRATADA.

7.8.2. O CLIENTE é responsável pela origem, legalidade, licenciamento, autorização de uso e regularidade dos conteúdos utilizados em sua programação, inclusive quanto a direitos autorais, direitos conexos, propriedade intelectual e demais autorizações eventualmente exigidas pela legislação aplicável.

7.8.3. Não cabe à CONTRATADA realizar fiscalização prévia ou controle editorial sobre os conteúdos inseridos, enviados, armazenados ou transmitidos pelo CLIENTE, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou decorrentes de ordem de autoridade competente.

7.8.4. O CLIENTE obriga-se a manter cópia de segurança própria, completa e atualizada de todos os arquivos e pastas enviados ao AutoDJ, incluindo músicas, áudios, vídeos, vinhetas, comerciais, gravações, playlists e quaisquer outros materiais digitais.

7.8.5. As mesmas pastas, arquivos e conteúdos enviados pelo CLIENTE ao AutoDJ deverão obrigatoriamente ser mantidos pelo CLIENTE em local de armazenamento próprio e independente da infraestrutura da CONTRATADA, tais como computador, notebook, HD externo, SSD externo, dispositivo de armazenamento ou serviço de armazenamento em nuvem de sua escolha.

7.8.6. O CLIENTE reconhece expressamente que o AutoDJ, os servidores de streaming e os demais sistemas disponibilizados pela CONTRATADA destinam-se exclusivamente à execução dos serviços contratados e não constituem serviço de backup, guarda permanente, custódia ou armazenamento definitivo dos arquivos do CLIENTE.

7.8.7. O envio de arquivos de áudio, vídeo ou qualquer outro conteúdo para o AutoDJ não substitui, em nenhuma hipótese, a obrigação do CLIENTE de manter cópia de segurança própria, completa, atualizada e independente dos arquivos originais.

7.8.8. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE verificar periodicamente a integridade e a disponibilidade de suas cópias de segurança, mantendo os arquivos necessários para eventual reenvio, restauração ou reconstrução da programação do AutoDJ em caso de perda, exclusão, corrupção ou indisponibilidade dos arquivos armazenados nos servidores.

7.8.9. A CONTRATADA não presta serviço específico de backup, guarda permanente ou custódia do acervo musical, arquivos de áudio, arquivos de vídeo ou demais conteúdos enviados pelo CLIENTE ao AutoDJ, salvo quando houver contratação expressa e específica de serviço destinado a essa finalidade.

7.8.10. Observados os limites permitidos pela legislação aplicável, a CONTRATADA não será responsável pela perda, exclusão, corrupção, indisponibilidade ou impossibilidade de recuperação, total ou parcial, de músicas, áudios, vídeos, vinhetas, comerciais, gravações, playlists, pastas ou quaisquer outros arquivos e conteúdos enviados pelo CLIENTE ao AutoDJ ou aos demais serviços disponibilizados pela CONTRATADA, quando decorrentes de falhas técnicas, defeitos ou avarias de hardware, falhas ou corrupção de software ou sistema, defeitos em discos rígidos (HDs), SSDs ou outros dispositivos de armazenamento, ataques cibernéticos, intervenções de terceiros, manutenções, migrações, atualizações, substituições de servidores, falhas de Data Center, casos fortuitos, força maior ou outros eventos fora do controle razoável da CONTRATADA.

7.8.11. Na ocorrência de falha técnica, perda, corrupção ou indisponibilidade de arquivos, a CONTRATADA poderá, quando tecnicamente possível, adotar medidas razoáveis para tentativa de recuperação ou restabelecimento dos serviços, sem que tal atuação constitua obrigação ou garantia de recuperação integral ou parcial dos arquivos e conteúdos armazenados.

7.8.12. Caso seja necessária a reinstalação, migração, substituição ou restauração do servidor ou do serviço de AutoDJ, caberá ao CLIENTE possuir e disponibilizar novamente os arquivos originais necessários para o reenvio e reconstrução de sua programação.

7.8.13. A impossibilidade de recuperação dos arquivos armazenados no AutoDJ não afasta a obrigação do CLIENTE de manter suas próprias cópias de segurança, conforme estabelecido nesta cláusula.

7.8.14. Ao contratar e utilizar os serviços, o CLIENTE declara estar expressamente ciente e de acordo que deverá manter, durante toda a vigência contratual, cópia própria das mesmas pastas, arquivos de áudio, arquivos de vídeo e demais conteúdos enviados ao AutoDJ, armazenando-os em computador, notebook, dispositivo externo e/ou serviço de armazenamento em nuvem, de modo a possibilitar o reenvio dos conteúdos em caso de qualquer problema técnico.

7.8.15. O CLIENTE reconhece que a preservação do acervo musical, dos arquivos de áudio e vídeo e dos demais conteúdos utilizados em sua rádio é de sua responsabilidade, devendo adotar medidas adequadas de backup e conservação dos arquivos originais, observados os limites de responsabilidade estabelecidos pela legislação aplicável.

7.9. Aplicativos Android poderão demandar prazos adicionais para correção, atualização ou substituição em caso de incompatibilidades, alterações técnicas ou mudanças nas políticas da plataforma de distribuição.

7.10. O funcionamento e a permanência dos aplicativos nas lojas digitais dependem do cumprimento das políticas e exigências estabelecidas pelas respectivas plataformas.

7.11. O aplicativo para iOS, quando incluído no plano, poderá ser hospedado em conta da CONTRATADA ou de empresa parceira, sendo seu direito de utilização vinculado à vigência do serviço contratado.

7.12. DA HOSPEDAGEM DE APLICATIVO ANDROID NA PLAY STORE

7.12.1. A publicação do aplicativo Android na Play Store será realizada somente a partir do segundo mês de vigência contratual, condicionada à manutenção ativa do serviço e ao adequado funcionamento do streaming.

7.12.2. A presente regra é adotada em razão da necessidade de manutenção efetiva e contínua do serviço de rádio e do cumprimento das políticas estabelecidas pela plataforma responsável pela distribuição do aplicativo.

7.12.3. O CLIENTE declara estar ciente de que a publicação e permanência do aplicativo dependem do cumprimento das exigências técnicas e comerciais da plataforma, da estabilidade do streaming e da correta utilização do serviço contratado.

7.12.4. É de responsabilidade do CLIENTE o envio de logomarca, imagens, informações e demais materiais necessários para publicação do aplicativo, devendo tais materiais atender às exigências da plataforma.

7.12.5. Observados os limites legais aplicáveis, a CONTRATADA não será responsável por reprovações, suspensões, exclusões ou penalizações impostas pelas plataformas em decorrência de irregularidades, instabilidade do streaming, cancelamento do serviço, inadequação dos materiais fornecidos pelo CLIENTE, alterações nas políticas das plataformas ou outros fatores fora do controle razoável da CONTRATADA.

7.12.6. Na hipótese de reprovação ou impossibilidade de publicação do aplicativo, poderão ser disponibilizadas ao CLIENTE outras alternativas tecnicamente disponíveis no painel, incluindo WebApp compatível com dispositivos móveis.

7.12.7. Caso o CLIENTE já possua aplicativo publicado por outra empresa ou conta de desenvolvedor, a CONTRATADA poderá exigir a regularização ou remoção do aplicativo anterior antes de realizar nova publicação.

7.12.8. As regras, procedimentos e requisitos técnicos aplicáveis à hospedagem de aplicativos poderão ser consultados na Central de Ajuda da CONTRATADA.

8. DO CONHECIMENTO TÉCNICO E SUPORTE

8.1. Produtos, recursos e benefícios disponibilizados gratuitamente, incluindo site, aplicativo, player, programas e outros recursos, serão cedidos durante a vigência do plano contratado, conforme suas respectivas condições de utilização.

8.2. O CLIENTE deverá manter suas transmissões dentro dos parâmetros e limites técnicos estabelecidos no plano contratado.

8.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas de transmissão decorrentes de problemas no computador, equipamentos, conexão de internet, programas ou configurações inadequadas do CLIENTE.

8.4. Configurações de programas e serviços de suporte poderão ser realizadas pela CONTRATADA por meio de acesso remoto, utilizando software apropriado, mediante disponibilidade e agendamento.

8.5. Serviços de treinamento, configurações especiais ou suporte técnico adicional poderão estar sujeitos à cobrança de valores previamente informados.

9. DOS PROGRAMAS E PROGRAMETES

9.1. Os programas e programetes eventualmente disponibilizados no painel poderão ser oferecidos gratuitamente aos clientes com serviços ativos.

9.2. O CLIENTE reconhece que a disponibilização desses conteúdos poderá ser alterada, interrompida ou suspensa em decorrência de questões técnicas, comerciais, contratuais ou relacionadas aos respectivos fornecedores.

9.3. Recomenda-se que o CLIENTE mantenha programação própria de reserva para utilização em caso de indisponibilidade dos programas e programetes.

10. DOS DOMÍNIOS

10.1. A aquisição, registro, renovação e manutenção de domínios próprios são de responsabilidade do CLIENTE, salvo quando expressamente contratado serviço diferente.

10.2. Solicitações de transferência de domínio estarão sujeitas às regras do órgão responsável pelo registro, às condições comerciais contratadas e à inexistência de débitos relacionados ao serviço.

10.3. Quando houver benefício promocional envolvendo registro ou manutenção de domínio, eventual transferência antecipada poderá estar sujeita às condições específicas informadas no momento da contratação.

11. DAS PROMOÇÕES

11.1. As promoções divulgadas pela CONTRATADA estarão sujeitas às condições, prazos, requisitos e público elegível informados em cada campanha.

11.2. Promoções destinadas exclusivamente a novos clientes ou clientes provenientes de outras empresas não serão automaticamente aplicáveis aos contratos já vigentes.

12. DO ATENDIMENTO E DA CONDUTA

12.1. O CLIENTE compromete-se a manter comunicação respeitosa e adequada com funcionários, colaboradores e representantes da CONTRATADA.

12.2. Ameaças, ofensas, assédio, discriminação, linguagem abusiva ou outras condutas graves poderão resultar na restrição dos canais de atendimento e, conforme a gravidade e as circunstâncias do caso, na suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

13. DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

13.1. O atendimento regular será realizado de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, com intervalo das 12h às 14h, ressalvados feriados e períodos previamente comunicados.

13.2. Fora do horário comercial, o suporte poderá ser prestado exclusivamente por meio de ticket ou e-mail, conforme disponibilidade e condições do plano contratado.

13.3. O atendimento por WhatsApp será realizado durante o horário comercial, conforme disponibilidade da equipe de suporte.

14. DAS TRANSMISSÕES EM REDES SOCIAIS E PLATAFORMAS DE TERCEIROS

14.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por bloqueios, limitações, interrupções, exclusões ou penalizações impostas por redes sociais, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos ou outros serviços de terceiros.

14.2. O CLIENTE é responsável pelo conteúdo transmitido ou publicado por meio dessas plataformas e deverá observar as respectivas políticas de utilização, regras de direitos autorais e demais exigências.

14.3. Recursos de integração ou transmissão para plataformas de terceiros poderão ser disponibilizados gratuitamente ou como benefício adicional, não havendo garantia de funcionamento permanente em razão de alterações realizadas pelas próprias plataformas.

15. DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.1. Os dados pessoais e cadastrais fornecidos pelo CLIENTE serão tratados pela CONTRATADA para fins de identificação, execução do contrato, faturamento, cobrança, atendimento, suporte técnico, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.

15.2. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis destinadas à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da prestação dos serviços.

15.3. Os dados poderão ser compartilhados com instituições financeiras, processadores de pagamento, fornecedores de infraestrutura, empresas de tecnologia e demais prestadores de serviços quando necessário para execução do contrato, cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos.

15.4. O CLIENTE é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados.

15.5. O tratamento dos dados pessoais observará a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

16. DAS COMUNICAÇÕES

16.1. Serão considerados canais válidos de comunicação entre as partes o e-mail, a Central do Cliente, o sistema de tickets e outros meios oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.

16.2. O CLIENTE é responsável por manter atualizados seus dados de contato.

16.3. Comunicações enviadas aos dados cadastrados pelo CLIENTE serão consideradas válidas para fins de informações sobre os serviços, cobranças, alterações contratuais e demais assuntos relacionados à relação contratual.

17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

17.1. A CONTRATADA poderá atualizar as condições deste instrumento para adequação dos serviços, alterações tecnológicas, comerciais, operacionais ou legais.

17.2. Alterações relevantes serão comunicadas ao CLIENTE pelos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.

17.3. A continuidade da utilização e renovação dos serviços após a entrada em vigor das novas condições observará a legislação aplicável.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação prevista neste contrato não constituirá renúncia de direito nem alteração das condições contratadas.

18.2. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes.

18.3. Este contrato, juntamente com as informações do plano escolhido, faturas, registros de contratação e demais documentos relacionados ao serviço, constitui o instrumento da relação contratual entre as partes.

18.4. O CLIENTE declara ter tido acesso às condições deste contrato antes ou no momento da contratação, podendo armazenar ou imprimir uma cópia para consulta.

18.5. A contratação eletrônica, o aceite digital, o pagamento e a utilização dos serviços constituem meios de manifestação da concordância do CLIENTE com as condições contratadas, observada a legislação aplicável.

18.6. O aceite eletrônico realizado pelo CLIENTE durante a contratação, inclusive mediante seleção da opção “Li e aceito os termos do contrato”, confirmação do pagamento ou utilização dos serviços, possui plena validade jurídica e produz todos os efeitos legais, nos termos da legislação brasileira aplicável, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e demais normas aplicáveis.

19. DO FORO

19.1. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável assegure ao CLIENTE o direito de ajuizamento da demanda em foro diverso.